Trabalhamos de forma ativa com o setor do turismo, em especial com os titulares de Alojamentos Locais.
Daí a importância de partilhamos este destaque, ao regime de caducidade de registo do Alojamentos Locais, previsto no Artigo 19.⁰ da Lei Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro, que prevê:
Comunicação de efetividade de exercício da atividade na plataforma RNAL — Registo Nacional de Alojamento Local, obrigatória para todos os titulares de registo de AL, até 06/12/2023, sob pena de caducidade de registo por inatividade.
Estamos ao dispôr para esclarecer quaisquer dúvida ou prestar serviços que sejam necessários neste âmbito. Contacte-nos através dos meios disponiblizados.


